Não se enganem.Tem vereador em São Gonçalo do Amarante correndo risco de perder o mandato.


Por desconhecimento e falta de assessoria jurídica, tem vereador que poderá perder o mandato em São Gonçalo do Amarante (que na verdade o mandato não é dele e sim do partido ou da coligação que ele foi eleito em 2012). Leia o texto abaixo e compreenda.

A conta é simples. O que se espira no momento (30/09), é o prazo para 1 ano de filiação partidária para aqueles que não exercem mandatos e desejam se candidatar a um cargo eletivo em 2016. Podendo este prazo cair para seis meses, caso a Presidenta Dilma assine a emenda, prorrogando de 30/09/15, para 30 de Abril de 2016.

Essa regra não vale para quem atualmente exerce o cargo de vereador, pois não se pode confundir este prazo com a janela que foi aberta para eles anos atrás, quando da criação e fusão de novos partidos. Exemplos do Solidariedade, Pros, PSD etc. Naquela ocasião foi aberta uma janela de imunidade por 30 dias, onde o parlamentar puderia trocar de partido e não sofrer sansões. E não é o caso de hoje.

A regra é clara. O vereador deverá permanecer no partido até o final do mandato, salvo os casos previstos em lei (fusão partidária ou justa causa). Caso contrário, perde o mandato sim, pois, segundo a Justiça Eleitoral (Resolução TSE 22.610/07), o mandato pertence ao partido.

No caso especifico dos vereadores que deixaram os seus partidos de origem em 2012, quando da janela de imunidade que citei acima, só poderão sair agora se forem para voltar ao partido de origem ou um partido novo que venha a surgir, pois abrirá de novo a janela de imunidade. Se fizer diferente disso perde o mandato. Ou seja: Fica aonde estar, volta pra onde veio, ou vai para um partido novo.

Outra coisa. Não existe saída amigável do partido para quem exerce o mandato. Se isto vier a acontecer e o partido detentor do mandato, não requerer. Qualquer cidadão poderá provocar o ministério publico. O suplente será convocado a assumir imediatamente.

Nenhum comentário:

Postar um comentário