Naquele ano, o Município recebeu R$ 388.220 do FNDE, autarquia vinculada ao Ministério da Educação. De acordo com a Resolução 23/2006, do próprio fundo nacional, o gestor que recebe recursos para o custeio do PEJA deve prestar constar da aplicação até o dia 10 de fevereiro do ano seguinte. O ex-prefeito, porém, não cumpriu o prazo e mesmo após receber um ofício, alertando da omissão e solicitando para que ele prestasse as contas, ou devolvesse os recursos, Jarbas Cavalcanti sequer deu resposta.
“Em verdade, todo o gestor sabe perfeitamente, antes mesmo de receber qualquer recurso federal, que é dever seu prestar contas ao órgão concedente no prazo estabelecido; não é necessário que tal órgão alerte-o posteriormente ao uso do dinheiro para a existência desse dever”, aponta a denúncia, de autoria do procurador da República Kleber Martins. Segundo o MPF, a não observância da prestação de contas, além de criminosa e ímproba, ainda impediu que o FNDE analisasse se as verbas foram utilizadas corretamente, ou desviadas.
O Ministério Público Federal requer a condenação do denunciado nas penas do art. 1º, VII, do Decreto-lei nº 201/67 (Deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente, da aplicação de recursos, empréstimos subvenções ou auxílios internos ou externos, recebidos a qualquer titulo), que incluem detenção de três meses a três anos e, em caso de condenação definitiva, perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.
Fonte: blog.tribunadonorte.com.br/panoramapolitico/
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